Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

FNDE possibilitará a retomada de mais de 3.500 obras paralisadas ou inacabadas por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

A retomada das mais de 3500 obras paralisadas ou inacabadas da educação básica, que estão sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é prioridade para o Ministério da Educação e para o Governo Federal. E, com o lançamento da Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o processo de retomada das obras, é necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação segundo da Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023. Quatro semanas após sua publicação e faltando um mês para o encerramento do prazo, que finaliza no dia 10 de setembro, às 23h59, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

De acordo com dados do Simec, todos os entes da federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior número obras os seguintes estados: Maranhão – 609 obras; Pará – 492 obras; Bahia – 381 obras; Ceará – 248 obras; e Minas Gerais – 204 obras. As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF.

A conclusão de todo esse montante de obras poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação, no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São mais de 3.500 obras só na educação básica. Nos primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.

Reajuste de valores - Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destaca a importância desse momento para a reconstrução da educação do país. “Esse é uma iniciativa de extrema importância para a nossa educação, temos a chance de acabar com esse celeiro de obras paralisadas e inacabadas e criar não só mais vagas como melhorar incrivelmente a qualidade e a oportunidade de ensino para nossas crianças. É um momento que precisa, também, de atenção de todos os gestores. Sabemos que muitos têm receios, mas o foco é apoiar e subsidiar essa retomada, ofertando não só recursos, mas assistência técnica qualificada. Com apenas 33% das adesões, mais do que nunca é fundamental que toda a sociedade se envolva e cobre um posicionamento dos seus gestores”.

Para que conclusão das obras seja realizada, no entanto, o ente precisa manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...