Auditor independente e consultoria

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:43

Exercício:2023

Data de Publicação:17/07/2023

COMUNICADO SDG Nº 43/2023

    Em Sessão Plenária de 8 de fevereiro de 2023, quando da apreciação do processo TC-A 24.308/026/95 que cuidou de estudos objetivando definir a possibilidade “de o auditor independente de uma empresa estatal prestar-lhe também serviços de consultoria” decidiu-se, na conformidade da “Lei de Estatais, das Instruções da CVM e das Normas Brasileiras de Contabilidade”, pela proibição de referida acumulação.

SDG, 13 de julho de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/auditor-independente-e-consultoria

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

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  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

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  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

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  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

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  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

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  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

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  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

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  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

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  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

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  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

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  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

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  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

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  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

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  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

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  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

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