CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o primeiro decêndio deste mês do Fundo e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações de como identificar os valores e registrá-los contabilmente.
O ajuste da compensação decorreu da suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia calculado os coeficientes de 2023, com base em dados preliminares do Censo de 2022. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores que foram transferidos à época. Dessa forma, os valores recebidos pelos entes derivados da compensação correspondem apenas à cota decendial do FPM.
No que diz respeito à contabilização, a Confederação orienta que, com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o registro contábil deve ser realizado pelo valor líquido recebido, ou seja, poderão ser desconsiderados os lançamentos de ajustes tanto a crédito como a débito. Dessa forma, os lançamentos a serem realizados serão os mesmos usualmente praticados para tais registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de segregar ou identificar que as arrecadações foram decorrentes de fatos geradores anteriores. No entanto, a CNM alerta que o tribunal de contas ao qual o Município está jurisdicionado deve ser consultado, prevalecendo o entendimento do controle externo sobre a prática a ser adotada. Os gestores podem acessar suas informações na tabela disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com os valores segregados. Confira aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...