FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia
De forma extraordinária, os recursos correspondentes ao primeiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o adicional de 1% do mês foram transferidos para as prefeituras no mesmo dia, em 10 de julho. Os depósitos confundiram os gestores municipais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica como identificar os valores.
No extrato bancário do Município devem ser localizados quatro repasses com a codificação 952 FPE/FPM. Os dois primeiros são referentes ao decêndio normal, ou seja, a primeira parcela do FPM, que é paga mensalmente dia 10. Já os dois outros repasses com mesmo código tratam do valor do 1% extra de julho de 2023, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014. Veja exemplo na imagem abaixo:

Outro ponto importante para as gestões é que as transferências do FPM, a partir de 10 de julho de 2023, devem considerar os novos coeficientes de distribuição divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa no 205, de 4 de julho de 2023. A medida é uma determinação do art. 2º da Lei Complementar 198/2023, conquistada pela CNM. A legislação também prevê transição de 10 anos para quedas de coeficientes em razão do novo Censo.
Na análise do processo, os ministros da Corte suspenderam os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que havia calculado os coeficientes de 2023 do Fundo com base em dados preliminares do Censo 2022. Assim, o STF manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM já utilizados no exercício anterior, respeitando a Lei Complementar 165/2019, que congelou quedas até nova contagem populacional.
Além disso, o Supremo determinou a compensação dos valores transferidos a menor. Assim, em cumprimento à medida cautelar, a compensação aos Municípios que tiveram valores transferidos a menor nos dois primeiros decêndios de janeiro foi feita em 10 de julho, com recursos do próprio FPM (estão dentro das parcelas recebidas). Isso, portanto, impactou nos valores das cotas-partes de cada um dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...