Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Modelo idealizado pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, é destaque na mídia nacional e propõe uma nova execução da política de alimentação escolar.
Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE) é um projeto de modelo normativo que visa integrar o papel da União e dos entes federativos no que se refere à alimentação dos estudantes brasileiros. A ideia é que sejam criadas normas relativas à alimentação escolar em todas as esferas, deixando claro que a política pública em si será estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.
Leia a seguir, na íntegra, o artigo de opinião produzido pela presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, publicado pelo jornal Folha de São Paulo (09/07), e entenda a proposta:
“Por um Sistema Nacional da Alimentação Escolar
Pnae, construída em 1955, é política pública sem precedente no mundo
Seja nos rincões do Brasil, nas comunidades ribeirinhas, nas escolas indígenas, nas capitais ou nos interiores, todos os dias, 40 milhões de estudantes de todas as regiões recebem 50 milhões de refeições para uma alimentação adequada nas escolas. Este feito é resultado das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), uma política pública brasileira construída desde 1955 e que não encontra precedente no mundo.
Como funciona? Todos os meses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa valores para toda a rede escolar calculados com base no tipo e no regime escolar. Neste ano, serão quase 5,5 bilhões de reais distribuídos a todos os entes. Para se ter uma dimensão da grandiosidade do programa, 85% dos municípios têm como principal fonte de custeio da alimentação escolar os recursos da União, quando estes deveriam ter apenas um caráter supletivo.
O Pnae torna o Brasil líder mundial na alimentação escolar por meio, inclusive, de parcerias com outros países e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Centro de Excelência contra a Fome Brasil (WFP).
O programa é exemplar, mas ao vivenciar as complexas dinâmicas desta política pública e entender a grandiosidade que ela representa, defendo a ideia de um Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE), um modelo normativo estruturado que conecte o papel de cada um dos entes no desenvolvimento da importante e fundamental atividade que é alimentar estudantes brasileiros.
Para viabilizar este projeto, é preciso uma previsão no Texto Constitucional, em especial no art. 24, inciso 9, para assegurar a competência da União na elaboração de normais gerais e abstratas relacionadas à alimentação escolar. A partir daí, os estados e os municípios podem elaborar as suas normas próprias, respeitando, contudo, as normas gerais, conforme os ditames federativos.
O sistema tem três objetivos: primeiro, deixar claro que a alimentação escolar não é apenas um programa da União, mas uma política estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados e municípios, cabendo ao Ministério da Educação a coordenação da política. Teria formato semelhante ao do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo, enquanto sistema, as regras gerais vinculariam o desenvolvimento de toda a política pelos entes, especialmente aquelas relacionadas às boas práticas da alimentação. Por fim, estudos deliberariam quanto haveria de custar uma alimentação adequada e de qualidade em todas as partes do Brasil, levando em conta indicadores socioeconômicos e respeitadas as peculiaridades locais e regionais, com a fixação da parcela mínima a ser suportada por cada um dos entes.
Texto retirado do site da Folha de São Paulo
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO REPASSE DE OUTUBRO TEM QUEDA DE 14,7%
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA DE DESMATAMENTO DO CERRADO PODE AUXILIAR 1.386 MUNICÍPIOS INSERIDOS NO BIOMA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL CRIA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DO FPM
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS COBRA TRANSPARÊNCIA DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17
Saiba mais ... -
CNM - PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM TODO PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO RESULTADO FINAL DAS ANÁLISES DOS REQUERIMENTOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL AS ILPI
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 72,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPONIBILIZA ENDEREÇOS PROVISÓRIOS PARA CONSULTA AO SIOPS
Saiba mais ...