Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.
Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.
No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.
Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.
Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-da-enfermagem-decisao-do-stf-reforca-proibicao-de-criar-novos-encargos-sem-fonte-de-custeio
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...