Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.
Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.
No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.
Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.
Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-da-enfermagem-decisao-do-stf-reforca-proibicao-de-criar-novos-encargos-sem-fonte-de-custeio
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NOS COEFICIENTES DO FPM PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA A PRIMEIRA CONCESSÃO COMUM DE RESÍDUOS POR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA BALANÇO COM PRINCIPAIS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MENSAGEM Nº 726, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO DO DOU AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - ECONOMIA AMPLIA RECURSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS POR MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS
Saiba mais ... -
FNDE - ENTES FEDERATIVOS JÁ PODEM COMPRAR CAMINHÕES FRIGORÍFICOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O ANO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS NO TCESP ESTARÃO SUSPENSOS A PARTIR DE 21 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO NA QUINTA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE ADICIONAL DO 1% DO FPM NESTA QUARTA-FEIRA (9)
Saiba mais ...