ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

Parece que a convivência das Leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011 (RDC), com a Lei 14.133, de 2021 deveu-se à necessidade de a Administração equipar-se para estruturar o cumprimento das novas regras, digamos não tão novas, quando, por exemplo, conferiu aos municípios com menos de 20.000 habitantes 6 (seis) anos para implementação de alguns procedimentos, mas mesmo assim não havia porque deixar de adotar, ao menos experimentalmente, a “nova” Lei, dado que há dispositivos admitindo a opção por uma ou outra e que essa iniciativa levaria à inteira compreensão dos novos procedimentos. Isso não aconteceu e sobreveio nova prorrogação para a isolada vigência da Lei de Licitações, com os riscos da caducidade da Medida Provisória autorizadora.

Deixando de lado esse aspecto, é de se saber que a Lei 14.133, de 2021, introduziu procedimentos de valor inestimável. A par de outros, induvidoso que a transformação do Planejamento em princípio, vide artigo 5º, impôs ao Administrador a tarefa de planejar, como já prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que remota a chance de êxito na gestão de recursos se não houver sido planejado. Alguns referem-se ao Planejamento como um ato discricionário por parte da autoridade responsável, isso, talvez, pela leitura apressada do inciso VII, do artigo 12, da Lei que diz “... os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratação anual...”

Esse “poderão” não significa discricionariedade, esse “poderão” refere-se ao modelo de regulamento que utilizamos na elaboração do plano anual de contratações. Esse o verdadeiro sentido dessa norma, o que se reafirma no § 1º, desse mesmo artigo 12.
 
Volta à importância do Planejamento o parágrafo único do artigo 11 que estabelece a necessidade de “assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias...”, tanto assim que o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 67.689, de 2023, deixou opcional o Planejamento para o exercício corrente e obrigatório para os posteriores.

É sabido por todos que as duas formas clássicas de executar o orçamento subsumem-se aos gastos com pessoal e às contratações que, se não bem planejadas, levam ao malogro da gestão.

*Sérgio Ciquera Rossi é Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-indispensavel-planejamento-sergio-ciquera-rossi

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À META DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI A QUALIFICAÇÃO DO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRAVÉS DE PPI

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE ENCERRA-SE DIA 30 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - STF FORMA MAIORIA EM DEBATE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR ENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC LIBERA MAIS R$ 90 MILHÕES PARA RETORNO SEGURO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO QUARTO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - UM TERÇO DOS MUNICÍPIOS TEM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL; 81% ESTÁ COM ORÇAMENTO COMPROMETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: TERMINA NESTA SEXTA (23) PRAZO PARA MUNICÍPIOS FAZEREM COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROPOSTA DO FNDE É SELECIONADA EM CHAMADA PÚBLICA QUE LEVANTA SOLUÇÕES PARA IMPACTOS DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ANALISA CENÁRIOS DA SAÚDE, DO ENSINO E DA GESTÃO FISCAL FRENTE AOS EFEITOS DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...