Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023

Termina na próxima segunda-feira, 5 de junho, o prazo para que os Municípios cumpram a ação de aceite, indicação de banco e agência, indicação do programa e da ação orçamentária que os recursos serão executados dentro do cronograma para execução das emendas individuais 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que são mais de R$ 6,5 bilhões em indicações e que todas as indicações podem ser acessadas por meio da Plataforma Êxitos, no Conteúdo Exclusivo da CNM.

Os registros das emendas especiais deste ano estão indicadas para 4.097 Entes municipais, o que corresponde a 74% dos Municípios brasileiros, e 8.326 emendas, porém, para que os Municípios tenham acesso ao recurso, é necessário dar o aceite dentro da plataforma TransfereGov.

A CNM lembra que as emendas individuais são classificadas com finalidade definida e especiais, e permite que deputados e senadores tenham a possibilidade de apresentar ao orçamento até 25 emendas para destinar a Estados, Municípios e instituições. O art. 166-A autoriza a transferência direta de recursos de emendas individuais impositivas a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio da Transferência Especial ou Transferência com Finalidade Definida. É importante lembrar que é vedada a utilização dos recursos para pagamento com pessoal e encargos sociais, e com serviço da dívida.

A CNM elaborou um Perguntas e Respostas para auxiliar os Municípios com orientações sobre o uso do recurso.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-5-de-junho-para-cumprir-etapa-no-cronograma-para-execucao-das-emendas-individuais-2023

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...