CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou sugestão de emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.751/2023, que trata da alimentação escolar na educação básica. A entidade ressalta que é urgente garantir o reajuste anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para que se assegure a atualização anual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, de forma a manter seu poder aquisitivo e contribuir para a oferta de merenda escolar de boa qualidade e nutritiva a todos os alunos da educação básica pública.

A proposta - encaminhada à relatora do projeto, senadora Dorinha Seabra (União - TO), busca atender a uma antiga reivindicação defendida pela entidade de que os Municípios enfrentam aumentos significativos nos custos para compra e preparo da alimentação fornecida aos alunos das escolas das redes públicas de ensino. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atende mais de 40 milhões de alunos, matriculados em mais de 170 mil escolas, sendo mais de 60% frequentando as redes municipais de ensino.

Os valores por aluno do Pnae são definidos para cada etapa e modalidade de ensino, da creche ao ensino médio, mas precisam também ser diferenciados por “indicadores de nível socioeconômico dos estudantes” e de capacidade financeira dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, em substituição ao “indicador socioeconômico das redes escolares” proposto no PL 1.751/2023.

Dessa forma, a Confederação defende a importância do caráter redistributivo do programa, com distribuição mais equilibrada de recursos de acordo com a realidade socioeconômica dos estudantes, que se encontram matriculados em escolas com realidades sociais e econômicas diferentes, e que coexistem nas redes públicas de ensino. O indicador que mensura as condições socioeconômicas dos estudantes é elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e pode contribuir com ações mais focalizadas, com vistas à diminuição das desigualdades existentes em determinados grupos de escolas.

Sobrecarga
A alimentação escolar é financiada, na sua maior parte, por Estados e Municípios para garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. O repasse da União à conta do Pnae corresponde, segundo levantamento feito pela CNM, a cerca de 10% do custo que os Municípios têm no custeio da alimentação escolar dos alunos. Além da compra de gêneros alimentícios, os governos municipais e estaduais financiam o pagamento de pessoal (nutricionistas, merendeiras, cozinheiras e outros) e despesas com gás de cozinha, água, luz e de capital (fogões, freezers, geladeiras, utensílios de cozinha).

Reajustes congelados
Os reajustes dos valores per capita não são definidos em lei e vêm sendo dados por meio de resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A CNM reitera que é do conhecimento de todos que o reajuste dos valores do Pnae foram congelados nos últimos cinco anos, desde 2017, com defasagem de cerca de 35% diante da inflação acumulada nesse período.

Mesmo com o reajuste dos valores por aluno do Pnae, concedido em janeiro deste ano, etapas importantes da educação básica, a exemplo das creches, tiveram o valor per capita reajustado em 28%, abaixo da inflação, ou seja, a atualização dos valores não foram suficientes para recompor as perdas inflacionárias para todas etapas e modalidades de ensino. Além disso, os valores das creches e pré-escolas ficaram com reajuste menor do que o atribuído aos ensinos fundamental e médio. Acesse o ofício encaminhado à senadora Dorinha Seabra.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-solicita-atualizacao-anual-de-valores-repassados-aos-municipios-para-o-custeio-da-alimentacao-escolar

INFORMATIVOS

  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...