Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - ZIULKOSKI ATUALIZA GESTORES SOBRE PAUTAS TRATADAS COM PRESIDENTE DA CÂMARA E CONVOCA MOBILIZAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: VEJA OS CRITÉRIOS PARA OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA REDE DE CONHECIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PADRONIZA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS DEVEM SE INSCREVER PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE PROMULGAÇÃO DA PEC DO 1% DO FPM EM 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MEC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL APROVA TEXTO-BASE DA PEC DOS PRECATÓRIOS COM PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB: CNM APRESENTA PONTOS QUE PREOCUPAM MUNICÍPIOS EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS
Saiba mais ...