Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS
Saiba mais ... -
CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Saiba mais ...