Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ... -
Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR
Saiba mais ... -
Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos
Saiba mais ... -
Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais
Saiba mais ... -
Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM
Saiba mais ... -
Atualização das Resoluções do FNDE
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita
Saiba mais ... -
FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte
Saiba mais ... -
Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro
Saiba mais ...