Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23
Saiba mais ... -
STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017
Saiba mais ... -
FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS
Saiba mais ... -
DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR
Saiba mais ...