Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.

Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.

A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.

Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.

A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

Cadastro
Os Entes locais poderão cadastrar as solicitações dos recursos no sistema que será disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Após a aprovação, os gestores devem utilizar o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) como forma de operacionalizar os recursos.

Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-estabelece-procedimentos-para-a-execucao-de-despesas-extraordinarias-em-acoes-e-servicos-do-suas

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...