Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Diante da dúvida de muitos gestores sobre obrigações acessórias nas áreas previdenciárias e fiscais, a área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça orientações recentes emitidas pela Receita Federal (RFB) sobre o eSocial, o EFD-Reinf e o DCTFWeb. A entidade orienta as gestões a se atentarem às novas regras e aos prazos.
O eSocial foi criado para unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Já o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) usado para informar rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições; e a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos.
Sobre a prorrogação do recolhimento avulso, que não se enquadram no eSocial ou na EFD-Reinf, a orientação da Receita foi a geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo sistema SicalcWeb, disponível até o final de 2023. No caso do DCTFWeb, a Receita aconselha a utilização do SicalcWeb para contribuintes que não conseguiram gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A Receita alerta para os riscos de erros na geração de Darf avulso, que podem implicar em problemas na situação fiscal do contribuinte. Assim, aconselha acesso às Instruções para Emissão de Darf por Órgãos Públicos, via SICALCWeb - Versão 25/01/2023. Também lembra que é urgente enviar as informações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo eSocial para que não haja prejuízos previdenciários aos trabalhadores.
Os tributos apurados nos eventos da família R-4000 serão confessados em DCTFWeb somente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.005/2021 da RFB, alterada pela Instrução Normativa 2.137/2023. A emissão de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) automática ocorrerá após o Período de Apuração (PA) 12/2023, dia 15 de janeiro de 2024.
Por fim, a CNM alerta que, de acordo com o eCAC (Centro Virtual de Atendimento), haverá impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal - CND em casos que a DCTFWeb em andamento não for transmitida. Essa medida está valendo desde o dia 15 de maio de 2023, portanto, se sua declaração estiver nessa situação, providencie a transmissão e evite problemas.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019
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