CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

   A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios de todo o País sobre a obrigatoriedade de cumprir com a Lei de Acesso a Informação. A entidade destaca que a Lei 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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   Para os Municípios ficarem dentro da Lei que já está em vigor há mais de um ano, a CNM começa uma parceria com as administrações municipais. O Município que tiver interesse pode elaborar o portal da Lei de Acesso a Informação em parceria com a entidade. Vale lembrar que Municípios com menos de 10 mil habitantes não tem obrigação de construir um portal, somente precisam ter o Serviço de Atendimento ao Cidadão na prefeitura.

   E os gestores devem ficar atentos, pois a Lei de Acesso à Informação é diferente da Lei da Transparência. O prazo para o cumprimento da Lei da Transparência termina no dia 27 de maio.

   Os interessados em elaborar o portal podem entrar em contato com o departamento de Governança Eletrônica da CNM.

Parceria
   O Município pioneiro atendido pela equipe de Governança Eletrônica da CNM no desenvolvimento do portal foi Olho d´Água do Borges no Rio Grande do Norte. Para o assessor de comunicação do Município, Breno Tavares, a ajuda da CNM foi essencial para o sucesso do projeto. “Temos uma parceria com a CNM há mais de quatro anos e eles sempre têm ajudado na atualização de novas tecnologias. Com eles, implantamos o site oficial e agora o portal da Lei de Acesso à informação, que foi colocado no ar, antes do prazo previsto”, adianta.

   Para Breno o processo de elaboração foi muito prático e ágil. “Tivemos algumas conversas com a entidade e o portal foi ao ar 3 dias depois. Agora estamos dentro da Lei ”, conta.

   O departamento de Governança Eletrônica da entidade está disponível para auxiliar os administradores municipais com relação à Lei e sanar dúvidas. Os Municípios interessados podem conferir o resultado do portal no site www.olhodaguadoborges.rn.gov.br.

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FONTE: Confederação Nacional dos Municípios

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