Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 26
Exercício:2023
Data de Publicação: 17/05/2023
COMUNICADO SDG nº 26/2023
O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que, em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, a partir da próxima legislatura - 2025 - as Câmaras Municipais deverão incluir, no cômputo de suas despesas com pessoal, os gastos com inativos e pensionistas.
A mesma Emenda estabelece que as Câmaras Municipais terão a opção de devolver o excesso de duodécimos no mês de dezembro ou retê-los para compensação com os repasses das primeiras parcelas do exercício seguinte.
Independentemente desse novo regramento, este Tribunal recomenda que as Câmaras prossigam no procedimento de devolução com periodicidade mensal ou bimestral, na forma da jurisprudência desta Casa.
SDG., 15 de maio de 2023
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