Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 25

Exercício:2023

Data de Publicação: 15/05/2023

COMUNICADO SDG nº 25/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:

- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;

- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;

- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;

- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;

- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao  objeto da parceria;

- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;

- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;

- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.

Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.

Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.

SDG, 12 de maio de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/correta-formalizacao-contratacoes-publicas-ambito-terceiro-setor

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA APRESENTA OS PRIMEIROS RESULTADOS DO ÍNDICE DE CONCORRÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE PPP EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA NESTA SEXTA-FEIRA (25)

    Saiba mais ...
  • CNM - ZIULKOSKI CONVOCA PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP APRESENTA PAINEL COM DADOS DO TERCEIRO SETOR NOS ESTADO E NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - EM SÃO PAULO, 8.426 ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR CONSOMEM MAIS DE R$ 82 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FÓRUM DE GOVERNADORES, ZIULKOSKI PEDE INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - AGROBUSINESS SERÁ DEBATIDO NOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DO DIA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COMO MODELO DE DIRETRIZES AOS GESTORES, MANDALA CNM FOI APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA NBR ISO 18091:2022

    Saiba mais ...
  • CNM - EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS, CNM IRÁ ORIENTAR MUNICÍPIOS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

    Saiba mais ...
  • CNM - DIA MUNDIAL DA ÁGUA: CNM REFORÇA COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM RECURSOS HÍDRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MANDALA ODS SERÁ APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA ABNT NBR ISO 18091

    Saiba mais ...