Lei destina recursos para Estados e Municípios usarem em assistência social

A Lei 14.5787/2023 sancionada nesta quinta-feira, 11 de maio, destina R$ 71,4 bilhões para ações na área de assistência social. Estados e Municípios receberão a verba federal, mas é preciso aguardar norma complementar com as definições do repasse.

Desse valor, R$ 70,85 bilhões são para o pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Apenas R$ 544,3 milhões do valor total do crédito especial serão destinados para o pagamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF).

O IGD-PBF é um indicador que mostra a qualidade da gestão descentralizada do Bolsa Família. Ele é gerido pelos Estados e Municípios que fizeram adesão ao programa. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse índice é essencial para a manutenção das atividades realizadas nas Unidades do Cadastro Único e para o apoio à gestão do Bolsa Família.

No entanto, o valor do IGD-PBF, de R$ 3,50 por cadastro válido, não é condizente com os gastos que a gestão municipal possui para operacionalizar os cadastros, como manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial e custos com pessoal. A quantia ainda está defasada pela inflação. Por isso, a entidade tem pleiteado a correção pelo IPCA.

Segundo o governo, a lei promove alterações no Orçamento da União, mas não muda o montante das despesas primárias federais.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Revista Exame e do Senado Federal

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-destina-recursos-para-estados-e-municipios-usarem-em-assistencia-social

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...