Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE
Recentemente foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções 5 e 6 de 2023, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que alteram as regras do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com a finalidade de promover a segurança no ambiente escolar. A Resolução 5, de 18 de abril de 2023, altera as Resoluções 06/2022 e 15/2021, relativos aos valores referenciais por tipo de escola, e inclui a utilização dos recursos do PDDE Básico em ações para promoção da segurança no ambiente escolar.
Quanto aos valores, a resolução determina o reajuste de 48% no valor fixo que compõe o cálculo do PDDE Básico, que irá passar de R$ 1.250,00 a R$ 1.850,00, para escolas públicas urbanas com UEx, e de R$ 2.500,00 a R$ 3.700,00, para escolas públicas rurais com UEx. A Resolução 6/2023, por sua vez, autoriza a utilização dos recursos do PDDE e Ações Integradas disponíveis nos saldos em conta para medidas voltadas à proteção do ambiente escolar.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para que os gestores se atentem às regras de utilização dos recursos, pois a resolução estabelece que os saldos financeiros devem ser utilizados respeitando-se as categorias de custeio e de capital. Além disso, apresenta uma lista com exemplos do que pode ser adquirido e de itens proibidos.
Outro regramento importante é o prazo de até 30 de dezembro de 2023 para utilizar os saldos nas contas-correntes de ações integradas extintas, caso contrário, a verba deverá ser devolvida à Conta Única do Tesouro Nacional.
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