Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

 Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:21

Exercício:2023

Data de Publicação: 02/05/2023

COMUNICADO SDG n°. 21/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que não são permitidos, no âmbito de contratos de gestão, gastos com publicidade (exceto se legalmente obrigatória), propaganda, brindes, viagens e participação em seminários ou congressos, salvo nos casos em que a despesa se harmonize, estritamente, com o objeto do ajuste.

Como em qualquer outra hipótese de desvio de finalidade, será determinada a devolução ao erário dos valores despendidos à margem do objeto do contrato de gestão, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação da multa cabível, proibição de novos recebimentos e comunicação ao Ministério Público do Estado.

SDG, 27 de abril de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/gastos-com-publicidade-contratos-gestao-objeto-ajuste

INFORMATIVOS

  • Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.

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  • Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

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  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

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  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

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  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

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  • Resenha Diária - Planalto

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  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

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  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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