Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cálculo dos gastos com pessoal foi apresentado na Câmara dos Deputados a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES) e aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar.

O PLP 98 acrescenta parágrafo 4° ao artigo 18 da Lei Complementar 101 para prever que os valores de que trata o parágrafo 1º deste artigo não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal” quando caracterizem:
I - fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
II - nos casos de contratação de empresas, por consórcio público, por licitação ou contratação direta, quando estas caracterizam contratação de serviços e não locação de mão de obra.

Na justificativa, o parlamentar destacou que “nos Municípios brasileiros aumentam dia a dia as demandas por serviços públicos de qualidade, atendendo educação, saúde, meio ambiente, saneamento, habitação, segurança e tantos outros serviços que exigem emprego de recurso humano qualificado para o seu bom desempenho”, diz o texto protocolado.

Ainda na justificativa do projeto, o parlamentar cita que, por sugestão da Confederação, e buscando um maior acertamento no tratamento do tema dos gastos com pessoal nas terceirizações, é se propõe a inclusão de um parágrafo 4° no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A proposta é “definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal”, defende.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/projeto-altera-a-lrf-e-preve-mudancas-no-calculo-dos-gastos-com-pessoal-e-apresentado-na-camara

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...