CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

O Congresso Nacional aprovou na tarde desta quarta-feira, 26 de abril, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023, que trata do custeio do piso salarial da enfermagem. A proposta agora vai à sanção. Pelo texto, será aberto no Orçamento crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões. Em nota divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) antes da votação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, alertou para o risco de colapso na saúde com a medida

As estimativas feitas pela CNM são de impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os Municípios no primeiro ano da implementação da medida. Apesar dos Entes locais serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos Estados e pelo DF (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento aos Municípios (R$ 3,3 bilhões). Soma-se a isso o fato de que os Municípios, em geral possuem, remunerações mais baixas do que os Estados e DF, necessitando de mais recursos para cumprir o piso.

Destaca-se, ainda, que a fonte de recursos prevista no texto aprovado para custear o piso da enfermagem é a Capitalização do Fundo Social, onde há um total de R$ 18,7 bilhões, valor que seria suficiente para pagar integralmente o piso anual nos Municípios, Estados, Distrito Federal e para os prestadores de serviços contratualizados com os entes públicos (R$ 14,6 bilhões). No entanto, o que o governo federal destina não paga nem 1/3 dos custos dos Municípios, não tem regulamentação quanto à distribuição do recurso e não é permanente.

Fonte de financiamento
A Confederação defende, como medida que viabilize o pagamento no âmbito dos Municípios, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. Ao contrário do que foi anunciado pelo governo federal, a medida proposta pela CNM é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados para o cumprimento do piso. Vale lembrar que o piso está suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios. Caso seja sancionado, o PLN 5/23 será pago a partir do próximo mês, segundo o governo federal.

Foto: Agência Senado

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-para-risco-de-colapso-na-saude-com-aprovacao-do-piso-dos-enfermeiros

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...