Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Demanda prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi aprovado nesta terça-feira, 25 de abril, pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado na forma de substitutivo e que agora segue para o Senado, também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, Municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados.
A CNM propôs a ideia do texto – apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB) – com o objetivo de evitar mudanças bruscas no Fundo em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Isso dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, defende o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. A entidade destaca que a transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior. “Agradeço a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que nos subsidiou com os dados”, afirmou em discurso no Plenário.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.
A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...