CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta aos gestores sobre a necessidade de entrega das obrigações acessórias. A entidade informa que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.139, publicada no último dia 30 de março, altera a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mais nova Instrução Normativa prorrogou o prazo de entrega das confissões de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo para a entrega é para a partir de julho de 2023.

Cabe ressaltar que a presente declaração substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

RAIS
A CNM também alerta para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, que termina na próxima quarta-feira, 5 de abril, sobre o ano calendário de 2022. Vale destacar que os órgãos que não tiveram vínculo empregatício no ano também devem informar, por meio da Declaração da RAIS negativa.


Da Agência CNM de Notícias
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-sobre-o-prazo-de-entrega-das-obrigacoes-acessorias

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