Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

Na última quarta-feira, 22 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre os prazos para utilização exclusiva da nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.

Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023.

A nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Da Agência CNM de Notícias com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tribunal-de-contas-da-uniao-decide-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacoes

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...