Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 47................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

 

 a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14417-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-2,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2023


INFORMATIVOS

  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...