Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o
art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º,
inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os
arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro
de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A
Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 47................................................................................................................................
II -
.......................................................................................................................................
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na
Educação de Jovens e Adultos – EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos)
para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
c) R$ 0,72
(setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto
para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e
remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis
centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com
permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o
Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – Inep; e
f) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
IV - para os estudantes
contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per
capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que
frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o
valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso III
do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.
INFORMATIVOS
-
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Saiba mais ... -
CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ...