RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.

A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado. As informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.

Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:https://cfc.org.br/noticias/rais-grupos-1-2-e-3-estao-dispensados-de-realizar-a-declaracao-em-2023-prazo-vai-ate-5-de-abril/

INFORMATIVOS

  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025

    Saiba mais ...
  • CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04

    Saiba mais ...
  • Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • Processamento recibo de prestação de contas

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025

    Saiba mais ...
  • Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos

    Saiba mais ...
  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Garça e Jaú

    Saiba mais ...
  • Horários das sessões ordinárias da 1ª e da 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...