CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Atenção! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o encerramento de importantes prazos relacionados ao envio de obrigações acessórias. Um deles, que trata da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao calendário de 2022, encerra nesta terça-feira, 28 de fevereiro. Os gestores também têm pouco tempo para encaminhar informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Dirf deve ser entregue anualmente. No documento, são inseridas informações referentes aos rendimentos, impostos retidos e outros pagamentos. Saiba mais aqui. Já a Rais é a declaração das contribuições sindicais referentes aos colaboradores com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas da obrigação por meio deste canal, pois sua entrega foi substituída pelo eSocial. No entanto, o grupo 4 (órgãos públicos e Organizações Internacionais) ainda está obrigado a entregar a relação conforme determinação prevista na Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Por isso, os Municípios devem realizar o envio das informações até 5 de abril de 2023. Confira abaixo as principais informações que precisam estar na Rais:
● Dados do funcionário;
● Data de admissão do colaborador;
● Valores das verbas rescisórias;
● Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com a descrição de cada um deles.
DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou comunicado sobre a DCTFWeb com a situação “em andamento”, por meio do e-Cac. Segundo o órgão, cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
INFORMATIVOS
-
Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares
Saiba mais ... -
TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais
Saiba mais ... -
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Saiba mais ... -
SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)
Saiba mais ... -
TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades
Saiba mais ... -
Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS
Saiba mais ... -
SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
Saiba mais ... -
Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)
Saiba mais ... -
SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ...