CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, o prazo para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.
Para a aplicação dos procedimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final do exercício de 2022. É importante ressaltar que a LC 197/2022 estabeleceu critérios diferenciados para a utilização dos saldos existentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 (contas antigas) e abertas após essa data, as quais são atualmente identificadas como CUSTEIOSUS (recursos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e INVESTSUS (recursos de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Para utilização dos saldos existentes nas contas antigas, os Municípios deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS 96/2023, a respeito do auxílio financeiro destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços sem fins lucrativos, no montante de R$ 2 bilhões, que, em síntese:
Por fim, a CNM destaca que, após o repasse do valor do auxílio financeiro aos estabelecimentos beneficiados, havendo saldo nas contas antigas, o Município poderá aplicar os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos existentes para utilização dos recursos conforme as necessidades em saúde locais.
Os Municípios que não constam da listagem publicada no anexo da Portaria GM/MS 96/2023, podem de imediato aplicar os procedimentos e reprogramar os recursos de acordo com as necessidades de saúde locais. De acordo com a lei, esses recursos estão desvinculados da obrigatoriedade do cumprimento do objeto inicialmente pactuado e que foi o responsável pela origem da transferência dos recursos.
Caso ainda existam saldos remanescentes das contas antigas, em 31 de dezembro de 2023, esses recursos deverão ser devolvidos para a União.
Para melhor orientar os gestores sobre o uso dos saldos nas contas da saúde, a CNM atualizou a Nota Técnica 001/2023, disponível aqui.
Para mais informações, o gestor pode entrar em contato com a Área Técnica da Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000, ou ainda, no endereço eletrônico [email protected].
INFORMATIVOS
-
CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA
Saiba mais ... -
TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM
Saiba mais ...