Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para a informação do Valor da Terra Nua (VTN). As informações devem ser prestadas anualmente pelos Municípios e servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é obrigatória para Municípios que possuem convênio junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para receber 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).
Uma das exigências do convênio é que os Municípios devem informar o VTN anualmente à RFB, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Essas informações devem ser enviadas, excepcionalmente, por meio eletrônico, através do portal e-CAC até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para os Municípios que possuem convênio do ITR, o não envio ocasiona a renúncia do convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as informações servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural. A entidade elaborou uma nota técnica para orientar os Municípios sobre o tema. O Sistema da RFB deve ser alimentado com base no valor de mercado mais conciso encontrado em cada território da federação, anualmente apurado e informado pelos Municípios que possuem o convênio.
Para fins de definição do valor de mercado, além das informações prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN. As informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.393/1996.
Ainda sobre a apuração do VTN/ha, devem ser considerados os procedimentos previstos na Norma Técnica 14.653/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que aponta diferentes tipos de referências. Para cada pré-requisito é apresentado um valor, porém, como referido anteriormente, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua; deste modo, os Municípios precisam ter especial cuidado sobre o artigo 8º da Lei 9.393/1996, onde orienta que o VTN deve refletir o valor de mercado apurado em 1º de janeiro do exercício.
O acesso por meio eletrônico, portal e-CAC, está disponível no site da RFB. Acessando com o Certificado Digital do Ente federado, no qual devem estar declarados os critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), referindo-se sobre o valor como referência, informação e/ou sugestão para o SIPT.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-informar-a-valor-da-terra-nua-vence-no-final-de-abril-de-2023
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO
Saiba mais ... -
AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)
Saiba mais ... -
CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.
Saiba mais ... -
TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Saiba mais ...