Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as administrações municipais têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao ano calendário de 2022. A declaração é entregue anualmente referente às seguintes informações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB):

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

É importante ressaltar que os Municípios que implantaram a retenção ampla do IRRF, decorrente da Instrução Normativa RFB 1234/2012, também devem informar suas retenções por meio dessa declaração, exceto para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Cabe destacar que é por meio dessas informações que os servidores públicos e as empresas obterão comprovante de rendimentos e utilizarão essas informações para outras obrigações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é obrigação da Entidade fornecer tais informações para esse público.

A CNM também alerta os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído. 

Penalidades
Segundo a Instrução Normativa SRF 197, de 10 de setembro de 2002, a falta de apresentação da Dirf, ou sua apresentação incompatível com a data limite, ou com informações omitidas, resultarão nas possíveis sanções:

- 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Gestor, acesse o sistema aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF clique aqui.

Da Agência CNM de Notícias
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-28-de-fevereiro-para-enviar-dirf-2023

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS

    Saiba mais ...
  • SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

    Saiba mais ...
  • CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL

    Saiba mais ...