Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as administrações municipais têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao ano calendário de 2022. A declaração é entregue anualmente referente às seguintes informações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB):

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

É importante ressaltar que os Municípios que implantaram a retenção ampla do IRRF, decorrente da Instrução Normativa RFB 1234/2012, também devem informar suas retenções por meio dessa declaração, exceto para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Cabe destacar que é por meio dessas informações que os servidores públicos e as empresas obterão comprovante de rendimentos e utilizarão essas informações para outras obrigações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é obrigação da Entidade fornecer tais informações para esse público.

A CNM também alerta os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído. 

Penalidades
Segundo a Instrução Normativa SRF 197, de 10 de setembro de 2002, a falta de apresentação da Dirf, ou sua apresentação incompatível com a data limite, ou com informações omitidas, resultarão nas possíveis sanções:

- 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Gestor, acesse o sistema aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF clique aqui.

Da Agência CNM de Notícias
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-28-de-fevereiro-para-enviar-dirf-2023

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...