Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta que o Ministério da Saúde não inclua os Entes locais nos debates sobre o financiamento do piso salarial da enfermagem, tendo em vista que esses são os mais impactados pela medida. Estimativas da entidade apontam que os Municípios, que são responsáveis pela vinculação de 42% desses profissionais, teriam impacto de R$ 10,5 bilhões somente no primeiro ano da implementação da medida e correriam o grave risco de enfrentar o colapso da saúde e a desassistência da população de forma permanente.
A entidade alerta novamente que as soluções apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo MS com o objetivo de viabilizar o pagamento, conforme informações já divulgadas pelo Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), não são resolutivas para esse problema. O movimento municipalista teme que o texto da medida provisória em debate pelo grupo e que deve ser apresentado nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, sem a participação dos Municípios, seja utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios.
Em última decisão, o ministro Roberto Barroso solicitou à Câmara e ao Senado informações a respeito do projeto de lei para regulamentar a Emenda 127, uma vez que, na previsão constitucional, a efetivação do piso necessita de lei que defina as fontes de financiamento, os critérios de destinação dos recursos e a metodologia de rateio para repasse aos Entes e prestadores de serviços. O vazio legal não permite a operacionalização da Emenda 127.
A utilização de recursos de fundos públicos para o financiamento do piso, como vem sendo noticiado como a solução para o custeio, é um equívoco, uma vez que a medida é temporária e incerta. A previsão de recursos vai até 2027, sujeita a superávit dos fundos, e não há fonte de financiamento a partir de 2028. Os fundos públicos são criados e regulados por leis específicas, que devem ser observadas para evitar conflitos e entraves legais. Um exemplo é o Fundo Social do pré-sal (Lei 12.351/2010), que define seu objetivo e aplicação dos seus recursos financeiros. Parte do Fundo já tem destinação fixa e o superávit no exercício de 2021 foi de R$ 17 bilhões. Esses não são suficientes para cobrir as despesas decorrentes do piso, tendo em vista que o impacto para os Entes e prestadores de serviços supera R$ 24,3 bilhões.
Para a CNM, uma medida complementar que viabiliza o pagamento, no âmbito dos Municípios, é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. A medida é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados de forma adicional ao auxílio da União para o cumprimento do piso. Outra solução é o custeio permanente do piso pela União, como já ocorre com o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemia.
Diante disso, a CNM reitera a necessidade de que seja mantida a liminar do STF até que haja uma solução sustentável e definitiva para viabilizar o pagamento sem comprometer a prestação de serviços e a solvência dos Entes.
INFORMATIVOS
-
Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...
Saiba mais ... -
Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes
Saiba mais ... -
Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022
Saiba mais ... -
Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022
Saiba mais ... -
Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022
Saiba mais ...