Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo
O período de consulta pública para contribuição da construção do Marco Legal do Transporte Público coletivo foi prorrogado. Agora os gestores municipais poderão acessar o Portal Participa +Brasil até o dia 27 de fevereiro de 2023 para envio das propostas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da participação dos agentes locais na consulta e destaca que este é um instrumento importante que trará impactos positivos para os Municípios.
A CNM esclarece que o projeto de lei trata da reestruturação do modelo de prestação de serviços de Transporte Público Coletivo e traz princípios, diretrizes, objetivos e definições sobre o Transporte Público Coletivo, além da organização e financiamento dos serviços de transporte e também aspectos sobre a operação, como a contratação de operadores e o seu regime econômico-financeiro. A minuta foi construída durante as reuniões do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana e a CNM, como membro integrante permanente, participou ativamente das discussões, apresentando as realidades e os desafios dos Municípios na gestão do transporte.
Acerca do tema, a entidade realizou, no dia 6 de janeiro deste ano, um Bate-papo com o objetivo de divulgar a consulta pública. Na oportunidade, a área técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM também esclareceu algumas informações sobre os objetivos do projeto de lei, como se deu a elaboração da minuta e como isso pode auxiliar os Municípios brasileiros na gestão do transporte público coletivo. O Bate-papo na íntegra pode ser visuado abaixo:
INFORMATIVOS
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AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
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CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
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CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
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CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
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D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
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CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
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CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
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CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
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CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
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TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
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TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
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PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
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CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
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