Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que os Municípios não têm competência para criar lei sobre a chancela de projetos do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA), isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) anulou os artigo 12 e 13 da Resolução 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a implementação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais voltados a esse público.
O art. 12 da Resolução previa que a definição quanto à utilização dos recursos do FDCA era de competência única e exclusivamente dos Conselhos dos Direitos e permitia que o doador indicasse o projeto de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. Já o art. 13 autorizava ao Conselho chancelar projetos mediante edital específico.
O TRF 1 considerou que os art. 12 e 13 violaram o princípio da legalidade que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, a matéria tratada na Resolução depende de previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10433/2018 (https://li.cnm.org.br/r/uo05Vu), que estabelece o que estava previsto nos artigos suspensos. A matéria aguarda a análise no Senado Federal.
Diante disso, a CNM reforça que enquanto o assunto não for disciplinado em lei nacional não é mais possível que o doador escolha os projetos e o destino das doações aos fundos.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TRF1
INFORMATIVOS
-
CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DO BB PEDEM QUE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB CONTINUEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS TIVERAM EM 2020 MAIOR RESULTADO PRIMÁRIO DA SÉRIE HISTÓRICA
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA PARA MUDANÇAS NO ENVIO DE DADOS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: ZIULKOSKI ALINHA PONTOS DA PEC 110/2019 COM O SENADOR ROBERTO ROCHA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM APRESENTA DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS AOS PARTICIPANTES DA EXPOINTER
Saiba mais ... -
RPPS - COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
Saiba mais ...