Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que os Municípios não têm competência para criar lei sobre a chancela de projetos do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA), isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) anulou os artigo 12 e 13 da Resolução 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a implementação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais voltados a esse público.

O art. 12 da Resolução previa que a definição quanto à utilização dos recursos do FDCA era de competência única e exclusivamente dos Conselhos dos Direitos e permitia que o doador indicasse o projeto de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. Já o art. 13 autorizava ao Conselho chancelar projetos mediante edital específico.

O TRF 1 considerou que os art. 12 e 13 violaram o princípio da legalidade que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, a matéria tratada na Resolução depende de previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10433/2018 (https://li.cnm.org.br/r/uo05Vu), que estabelece o que estava previsto nos artigos suspensos. A matéria aguarda a análise no Senado Federal.

Diante disso, a CNM reforça que enquanto o assunto não for disciplinado em lei nacional não é mais possível que o doador escolha os projetos e o destino das doações aos fundos.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TRF1

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-nao-podem-legislar-sobre-criacao-e-funcionamentos-de-fundos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...