Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que possuem contratos habitacionais na esfera do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para que façam a verificação da regularidade no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

As pendências no Sistema podem gerar restrições ao recebimento da última parcela dos desembolsos firmados anteriormente. Além disso, as pendências no SNHIS restringem o acesso a programas que utilizem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Pendências no SNHIS
As pendências no SNHIS podem ser verificadas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Caso o Município consultado se encontre na situação 'pendente', é recomendado a equipe da prefeitura entrar em contato com a Centralizadora de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Federal (Cefus), órgão responsável pelo recebimento, análise e arquivamento da documentação dos Municípios relativa ao SNHIS. O gestor pode, ainda, verificar as pendências e como resolvê-las por meio de e-mail: [email protected].

Já para as situações de ‘pendente’ relacionado ao Plano Local de Habitação em sua modalidade simplificada, a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que encontra-se disponível um formulário online que deve ser preenchido por gestores de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Nas situações que o gestor não possua mais acesso ou precise atualizar seu login com usuário e senha, o líder municipalista deve entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

Outro ponto a ser observado pelos gestores é verificar os contratos com recursos no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Os gestores podem consultar o site da Caixa, selecionar órgãos de controle e informar o número do contrato.

SNHIS
Criado pela Lei no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. Os governos locais e estaduais que aderiram de forma voluntária ao SNHIS concordaram em cumprir os requisitos obrigatórios que regulam o sistema, isto é, a instituição de Fundos, Conselhos e Planos Locais de Habitação.

Da Agência CNM de Notícias, com informações MDR.

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-com-pendencias-no-snhis-podem-sofrer-restricoes-no-repasse-de-contratos-habitacionais

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...