Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

A Lei 14.529/2023, que prorroga o prazo para que Estados e Municípios prestem contas da execução do valor destinado pela Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta quarta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, sancionada pelo governo, estabelece que os Entes terão até 31 de julho de 2023 para cumprir com o dever em relação à União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020 estabeleceu um repasse de recursos para auxiliar o setor cultural, que foi muito impactado durante a pandemia do Covid–19. Dessa forma, o montante de R$ 3 bilhões foi repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e a metade do dinheiro disponibilizado pela Lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado aos Municípios, que precisam prestar contas à União.

Inicialmente, os Municípios tiveram até 31 de dezembro de 2022 para fazê-lo, entretanto, com a edição da Lei 14.529/2023, o prazo foi estendido. O novo prazo foi justificado sob o argumento da existência de “dificuldades administrativas” para realizar a prestação de contas, principalmente dos Municípios.

A área técnica de Cultura da CNM ressalta que os Municípios devem realizar todos os procedimentos para a realização da prestação de contas até a nova data, de 31 de julho de 2023, estipulada em Lei. Para tanto, a Nota Técnica 22/2022, publicada pela CNM, apresenta orientações e todo o detalhamento para que os Municípios apresentem corretamente a prestação de contas. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-prazo-para-prestacao-de-contas-da-lei-aldir-blanc

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...