LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-E. ......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14529.htm
INFORMATIVOS
-
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações
Saiba mais ... -
Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados
Saiba mais ... -
Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23
Saiba mais ... -
CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023
Saiba mais ... -
CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...