Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação junto aos parlamentares e na sensibilização dos representantes do Legislativo Federal, ao fazer com que os efeitos do Decreto 10.579/2020 fossem prorrogados, a entidade firma ainda mais o compromisso na luta pelos Municípios.

A CNM destaca que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.

A entidade esclarece que a Emenda Constitucional (EC) 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários abertos pela União para enfrentamento à pandemia da Covid-19 regidos pelo Decreto 10.579/2020 que limitou em seu art. 3º a execução dos recursos até 2021. A medida prorroga a execução desses recursos até o final do exercício de 2023, concedendo prazo para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal utilizem esses saldos remanescentes de créditos extraordinários em ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.

Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.

Para mais informações, contate a área de Saúde da CNM pelo email [email protected] ou 2101-6000.



INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...