Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação junto aos parlamentares e na sensibilização dos representantes do Legislativo Federal, ao fazer com que os efeitos do Decreto 10.579/2020 fossem prorrogados, a entidade firma ainda mais o compromisso na luta pelos Municípios.
A CNM destaca que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.
A entidade esclarece que a Emenda Constitucional (EC) 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários abertos pela União para enfrentamento à pandemia da Covid-19 regidos pelo Decreto 10.579/2020 que limitou em seu art. 3º a execução dos recursos até 2021. A medida prorroga a execução desses recursos até o final do exercício de 2023, concedendo prazo para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal utilizem esses saldos remanescentes de créditos extraordinários em ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.
Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
Para mais informações, contate a área de Saúde da CNM pelo email [email protected] ou 2101-6000.
INFORMATIVOS
-
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ...