COMUNICADO GP N° 01/2015

      A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, torna público que, a partir de 01.06.2015, estará disponível a nova sistemática para pagamento das multas aplicadas aos ordenadores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

      As guias para recolhimento das multas deverão ser geradas por meio do SISTEMA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DE MULTAS, disponível na INTERNET. O parcelamento se fará em parcelas iguais de, no mínimo, 151 UFESP’s, respeitando as regras abaixo:

1.ANTES DA NOTIFICAÇÃO FORMAL: pagamento liberado em parcela única.

2.APÓS A NOTIFICAÇÃO FORMAL: pagamento liberado em parcela única ou parceladamente, mediante CÓDIGO DE ACESSO informado na NOTIFICAÇÃO.
O sistema poderá ser acessado no site oficial do TCESP – www4.tce.sp.gov.br – JURISDICIONADOS – GUIA DE RECOLHIMENTO – OPÇÃO “2121-1 - Arrecadação de Multas a partir de 01/06/2015”.
Para maiores esclarecimentos, acesse a OUVIDORIA do TCESP no endereço www4.tce.sp.gov.br/ouvidoria JURISDICIONADO – ASSUNTO – SisGRF – SISTEMA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DE MULTAS.

Publique-se.
GP, 27 de maio de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

 

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