PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Interministerial nº
11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério
da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades
Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto
nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria
Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido
nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do
inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.129,80 (cinco mil, cento e
vinte e nove reais e oitenta centavos)." (NR) .
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido
nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do
inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.664,21 (cinco mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)." (NR).
Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria
Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do
Ministério da Economia - ME, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2023.
VICTOR
GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
Ministro de Estado da Economia substituto
Fonte:https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/99-legislacao
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