LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica, e altera o art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e cinco milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações incluídas ou acrescidas por emendas, ressalvado o disposto nos § 7º a § 10, e atendam as seguintes condições:

§ 5º A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 30 de dezembro de 2022, dos atos de abertura dos créditos suplementares, exceto nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “e” do inciso I, no inciso II, e nas alíneas “b” e “f” do inciso III do caput, cuja publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2022.

§ 5º-A Fica autorizada a abertura de crédito suplementar aos subtítulos classificados como RP 2, no âmbito do Poder Executivo Federal, desde que realizada após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022, com recursos provenientes de:

I - reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022;

II -  superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

III - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.” (NR).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2022

Download para anexo

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14511.htm






INFORMATIVOS

  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G

    Saiba mais ...
  • CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS

    Saiba mais ...