Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Art. 167. .................................................................................................................

§ 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição."(NR).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado LINCOLN PORTELA
1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Senador IRAJÁ
1º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA
2º Secretário

Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário

Deputada GEOVANIA DE SÁ
3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária

Senador WEVERTON
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.2022

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc128.htm




INFORMATIVOS

  • FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais

    Saiba mais ...
  • Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso

    Saiba mais ...
  • Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

    Saiba mais ...
  • Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM

    Saiba mais ...
  • CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta

    Saiba mais ...
  • Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores

    Saiba mais ...
  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...