MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1144.htm




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