Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).

A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.

As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.

Anexos

Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.

A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/ministerio-regulamenta-regras-para-aposentadoria-no-regime-proprio-de-previdencia

INFORMATIVOS

  • CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

    Saiba mais ...
  • CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS

    Saiba mais ...